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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Socorro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000193-67.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano Luiz Ramos de Castro - Victor Fernandes Pereira Panchorra - - Youtube - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR os requeridos, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em remover o conteúdo discutido nos autos (links fls. 22) da plataforma YouTube no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, contados da intimação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido para abstenção de menção ao nome do autor em qualquer rede social. Sem ônus de sucumbência nesta instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado o prazo legal é de 10 dias e o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, atualizados ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95) anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIA (OAB 505716/SP), CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP), ANA CAROLINE SIBUT STERN (OAB 108592/PR), ANA CAROLINE SIBUT STERN (OAB 108592/PR), ANA CAROLINE SIBUT STERN (OAB 108592/PR)