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TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1000193-58.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo exequente, e, em consequência, julgo extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, na forma do artigo 775, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Caso tenha havido bloqueio nos autos via Renajud, intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da diligência junto ao Renajud (código 434-1) nos termos do Comunicado do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nº 170/11 no prazo de 10 (dez) dias. Recolhida a diligência, tornem para consulta. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB 220870/SP)
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