2026-09-16 · TJSP
Processo 1000193-54.2023.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rogério Paes Munhoz - Restou negativa a tentativa de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após abandonar o feito por mais de trinta dias, evidenciado o desinteresse pelo desate do feito. Ora, como é sabido, o processo não tem um fim em si mesmo, servindo apenas de instrumento para a realização do direito material, de maneira que, tendo o autor deixado de dar regular andamento ao feito, a extinção do feito é a solução que se impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 485, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Usucapião. Sem custas por ser(em) o(a)s autor(a)es beneficiário(a)s da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, extraia-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ROSEMEIRE MIGUEL MANFIO (OAB 417204/SP)