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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000193-12.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLITO DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31845bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1234/1236, ata de audiência, constando: "O reclamante requer o adiamento da audiência, tendo em vista que a testemunha Airton Lourenço, que saiu ciente em audiência às fl. 1200, não compareceu. Para que não haja cerceamento de defesa, deferido. A testemunha será intimada por Oficial de Justiça com condução coercitiva e aplicação de multa. O reclamante deve informar o endereço da testemunha em 48 horas, sob pena de preclusão da oitiva dessa testemunha. Protestos pelo autor." -Fl. 1238/1239, manifestação da parte autora: "(...) em, respeitosamente, à Presença de Vossa Excelência, informar o endereço da testemunha Sr. Airton Lourenço, situado na rua Ermelinda Martini Steck, nº 20, Apartamento 15, Bloco 02 - Jardim Bandeirantes - Louveira, SP, CEP:13290-240 (...)" -Fl. 1256, manifestação da 3ª reclamada: "(...) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil, apresentar sua RENÚNCIA AO MANDATO Informando que não mais poderá patrocinar os interesses da parte outorgante, razão pela qual renuncia ao mandato que lhe foi conferido. Declara, ainda, que notificou o(a) cliente acerca da presente renúncia em 02/06/2026 (telegrama anexo), comprometendo-se a continuar representando-o(a) pelo prazo legal de 10 (dez) dias, conforme determina o §1º do art. 112 do CPC, a fim de evitar prejuízo à parte. Requer, por fim, que seja certificada a renúncia e que todas as futuras intimações sejam direcionadas exclusivamente à parte, após o decurso do prazo legal." -Certifico que o município de Louveira/SP, pertence a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região - Vara do Trabalho de Jundiaí. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Ante o certificado acima, expeça-se Carta Precatória para Fórum Trabalhista de Jundiaí (Município de Louveira abrangido pela jurisdição de Jundiaí - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), solicitando a oitiva da testemunha da parte autora, Sr. Airton Lourenço, com endereço à Ermelinda Martini Steck, nº 20, Apartamento 15, Bloco 02 - Jardim Bandeirantes - Louveira/SP - CEP: 13290-240, por meio do sistema SISDOV, nos termos do Provimento nº 4 da GCGJT (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). A sala de audiência deverá ser acessada mediante utilização dos dados a seguir: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81373448345?pwd=dP3sNvn29Bq9u2NkWstsFup7Bi0XDn.1 Número da reunião: 813 7344 8345 Senha: 11vtsp 2- Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência de Instrução presencial para o dia 03/02/2027, às 13:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. As demais partes e procuradores deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa para participarem da audiência. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Intime-se a terceira reclamada por carta registrada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLITO DOS SANTOS BARROS
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000193-12.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLITO DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31845bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1234/1236, ata de audiência, constando: "O reclamante requer o adiamento da audiência, tendo em vista que a testemunha Airton Lourenço, que saiu ciente em audiência às fl. 1200, não compareceu. Para que não haja cerceamento de defesa, deferido. A testemunha será intimada por Oficial de Justiça com condução coercitiva e aplicação de multa. O reclamante deve informar o endereço da testemunha em 48 horas, sob pena de preclusão da oitiva dessa testemunha. Protestos pelo autor." -Fl. 1238/1239, manifestação da parte autora: "(...) em, respeitosamente, à Presença de Vossa Excelência, informar o endereço da testemunha Sr. Airton Lourenço, situado na rua Ermelinda Martini Steck, nº 20, Apartamento 15, Bloco 02 - Jardim Bandeirantes - Louveira, SP, CEP:13290-240 (...)" -Fl. 1256, manifestação da 3ª reclamada: "(...) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil, apresentar sua RENÚNCIA AO MANDATO Informando que não mais poderá patrocinar os interesses da parte outorgante, razão pela qual renuncia ao mandato que lhe foi conferido. Declara, ainda, que notificou o(a) cliente acerca da presente renúncia em 02/06/2026 (telegrama anexo), comprometendo-se a continuar representando-o(a) pelo prazo legal de 10 (dez) dias, conforme determina o §1º do art. 112 do CPC, a fim de evitar prejuízo à parte. Requer, por fim, que seja certificada a renúncia e que todas as futuras intimações sejam direcionadas exclusivamente à parte, após o decurso do prazo legal." -Certifico que o município de Louveira/SP, pertence a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região - Vara do Trabalho de Jundiaí. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Ante o certificado acima, expeça-se Carta Precatória para Fórum Trabalhista de Jundiaí (Município de Louveira abrangido pela jurisdição de Jundiaí - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), solicitando a oitiva da testemunha da parte autora, Sr. Airton Lourenço, com endereço à Ermelinda Martini Steck, nº 20, Apartamento 15, Bloco 02 - Jardim Bandeirantes - Louveira/SP - CEP: 13290-240, por meio do sistema SISDOV, nos termos do Provimento nº 4 da GCGJT (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). A sala de audiência deverá ser acessada mediante utilização dos dados a seguir: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81373448345?pwd=dP3sNvn29Bq9u2NkWstsFup7Bi0XDn.1 Número da reunião: 813 7344 8345 Senha: 11vtsp 2- Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência de Instrução presencial para o dia 03/02/2027, às 13:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. As demais partes e procuradores deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa para participarem da audiência. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Intime-se a terceira reclamada por carta registrada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - GP - MULTI SERVICOS LTDA - BANCO BRADESCO S.A.
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