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1000192-98.2025.8.26.0337

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara

    Processo 1000192-98.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria do Amparo Pereira do Carmo - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen (absp) - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para tornar definitiva a liminar deferida e declarar a inexistência do débito referente o contrato sub judice, com a consequente devolução em dobro dos valores descontados os proventos previdenciários da parte autora para o pagamento do contrato em testilha, corrigido monetariamente a contar do pagamento pelo IPCA apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389 CC) e acrescido juros de mora a taxa SELIC a contar da citação deduzindo a taxa do IPCA. CONDENO ainda a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389 CC) a contar da presente, atualizado pela SELIC a contar da citação deduzindo a taxa do IPCA , e extingo o feito nos termos do artigo 487 I do CPC. Em razão da sucumbência condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)

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