Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1000192-65.2026.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Alexandre Borges Leite - Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público instaurado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com fundamento no artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, visando à inclusão de crédito tributário no valor de R$ 44.246,22 no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de RTT Transportadora Turística Ltda. O Administrador Judicial e o Ministério Público requereram a intimação da Fazenda Pública para que complemente a documentação com a juntada das respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDA) e demonstrativo detalhado dos débitos. O artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005 dispõe que a Fazenda Pública deve apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Por outro lado, para a correta verificação dos cálculos e conferência da ordem de preferência atribuída ao Administrador Judicial e ao Juízo Falimentar (art. 7º-A, § 4º, I), mostra-se necessária a discriminação individualizada e a comprovação da regular inscrição do débito. Assim, intime-se a ANTT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA) e o demonstrativo individualizado dos débitos com a evolução do cálculo, possibilitando a manifestação conclusiva do Administrador Judicial. Int. - ADV: RAFAEL BARBOSA D´AVILLA (OAB 174596/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)