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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000192-61.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: ELAINE FREIRE DA SILVA RECLAMADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d3036 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DESPACHO Vistos. Diante do depósito judicial de 30% do valor da execução, DEFIRO o parcelamento requerido pela ré, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado analogicamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando a planilha de atualização de cálculos da Vara. O restante do valor será pago em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros nos termos da sentença, devendo a reclamada emitir a guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3.bb#/) e comprovar seu pagamento nos autos. Fixa-se como data limite para os futuros depósitos mensais o mesmo dia em que se efetuou o depósito de 30%, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente nos casos em que recaia em dia não útil. Libere-se o depósito supra a(o) exequente, ficando desde já deferida a liberação das parcelas remanescentes, observando-se as necessárias retenções legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000192-61.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: ELAINE FREIRE DA SILVA RECLAMADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d3036 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DESPACHO Vistos. Diante do depósito judicial de 30% do valor da execução, DEFIRO o parcelamento requerido pela ré, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado analogicamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando a planilha de atualização de cálculos da Vara. O restante do valor será pago em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros nos termos da sentença, devendo a reclamada emitir a guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3.bb#/) e comprovar seu pagamento nos autos. Fixa-se como data limite para os futuros depósitos mensais o mesmo dia em que se efetuou o depósito de 30%, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente nos casos em que recaia em dia não útil. Libere-se o depósito supra a(o) exequente, ficando desde já deferida a liberação das parcelas remanescentes, observando-se as necessárias retenções legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE FREIRE DA SILVA
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