Publicações do processo

1000191-80.2026.8.26.0563

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única

    Processo 1000191-80.2026.8.26.0563 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.O. - - A.S.O. - R.O. - Vistos. 1. Passo à análise da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Ministério Público (fls. 141/142) em relação ao pedido remanescente de ressarcimento de despesas extraordinárias que teriam sido suportadas diretamente pela genitora dos autores para a aquisição de bens (computador, bicicleta, celular, televisão e videogame) destinados aos filhos. Tratando-se de pretensão de reembolso de valores alegadamente desembolsados pela genitora, a legitimidade ativa para postular tal reparação pertence exclusivamente a ela, que figurou como titular da despesa, e não aos filhos alimentandos. Isso porque os menores não podem para cobrar em nome próprio direito patrimonial alheio, ainda que referente aos gastos com sua criação, pois o crédito, se existente, integra o patrimônio da mãe que efetuou o pagamento. Nesse contexto, RECONHEÇO a ilegitimidade ativa dos autores quanto ao pedido de ressarcimento de despesas extraordinárias. 2. Contudo, antes de extinguir o feito neste ponto, cumpre observar a diretriz da primazia da resolução do mérito e da regularização processual, prevista nos artigos 9º e 317 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a regularização do polo ativo, incluindo a genitora (Suellen dos Santos e Santos) no polo ativo para figurar conjuntamente na demanda em relação ao pedido remanescente, devendo, no mesmo lapso temporal, apresentar a respectiva procuração devidamente assinada. Para a inclusão de parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica a parte advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo fixado acarretará a extinção do processo em relação a este pedido, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA FERRER DE SOUZA (OAB 366930/SP), LUANA DE OLIVEIRA FERRER DE SOUZA (OAB 366930/SP), FRANCISCO ALVES DE SOUZA NETO (OAB 32410/ES)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.