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1000191-42.2025.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000191-42.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO ANTONIO GONSEVSKI - 272.458.798-77 E OUTROS (3) RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2283325 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 3714/3415, manifestação da parte autora: "Com efeito, levando em consideração, que as reclamadas afirmam peremptoriamente, que as condições de trabalho do demandante são salubres, nessa oportunidade o autor desiste expressamente do pedido de adicional de insalubridade, deduzido na petição inicial, posto que não tem mais interesse na realização da prova técnica. Assim sendo, tornar-se-á necessário a extinção desse pedido, sem apreciação do mérito. Isto posto, requer a Vossa Excelência, digne-se determinar o que segue: A notificação das reclamadas, na pessoa de sua procuradora, para que se manifestem a cerca da desistência do pedido de adicional de insalubridade. Determinar a intimação do perito para que se abstenha de fazer a perícia." -Fls. 3417/3418, manifestação do Sr. Perito Judicial: "Este Perito designou a realização da perícia técnica para apuração de insalubridade para o dia 24/07/2026, às 14h30, tendo as partes sido regularmente cientificadas. Entretanto, verificou-se que a parte Reclamante protocolou manifestação sob o Id 5a17ea1, por meio da qual desistiu expressamente do pedido de adicional de insalubridade e requereu a não realização da prova pericial, circunstância que também foi comunicada diretamente a este Perito por correio eletrônico. Diante desse cenário, e considerando a inexistência, até o presente momento, de deliberação judicial acerca do requerimento formulado pela parte Reclamante, este Perito informa o cancelamento da perícia designada para o dia 24/07/2026, às 14h30, permanecendo no aguardo da decisão de Vossa Excelência quanto ao prosseguimento da prova técnica ou à homologação da desistência formulada." -Fls. 3421/3422, r. Despacho: "Dê-se ciência às reclamadas acerca dos termos da petição de fls. 3714/3715 (Id. 5a17ea1), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão." -Fls. 3427, manifestação das reclamadas: "(...) vêm respeitosamente perante a Vossa Excelência, concordar com a desistência do pedido de insalubridade e cancelamento da perícia". SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Ante o certificado acima, homologa-se a desistência e extingue-se o feito, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de adicional de insalubridade, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 2- Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência de Instrução presencial para o dia 18/09/2026, às 09:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS PINHEIRO GONSEVSKI - N.D.S.P.G. - ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO ANTONIO GONSEVSKI - 272.458.798-77 - Y.D.S.P.G.

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000191-42.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO ANTONIO GONSEVSKI - 272.458.798-77 E OUTROS (3) RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2283325 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 3714/3415, manifestação da parte autora: "Com efeito, levando em consideração, que as reclamadas afirmam peremptoriamente, que as condições de trabalho do demandante são salubres, nessa oportunidade o autor desiste expressamente do pedido de adicional de insalubridade, deduzido na petição inicial, posto que não tem mais interesse na realização da prova técnica. Assim sendo, tornar-se-á necessário a extinção desse pedido, sem apreciação do mérito. Isto posto, requer a Vossa Excelência, digne-se determinar o que segue: A notificação das reclamadas, na pessoa de sua procuradora, para que se manifestem a cerca da desistência do pedido de adicional de insalubridade. Determinar a intimação do perito para que se abstenha de fazer a perícia." -Fls. 3417/3418, manifestação do Sr. Perito Judicial: "Este Perito designou a realização da perícia técnica para apuração de insalubridade para o dia 24/07/2026, às 14h30, tendo as partes sido regularmente cientificadas. Entretanto, verificou-se que a parte Reclamante protocolou manifestação sob o Id 5a17ea1, por meio da qual desistiu expressamente do pedido de adicional de insalubridade e requereu a não realização da prova pericial, circunstância que também foi comunicada diretamente a este Perito por correio eletrônico. Diante desse cenário, e considerando a inexistência, até o presente momento, de deliberação judicial acerca do requerimento formulado pela parte Reclamante, este Perito informa o cancelamento da perícia designada para o dia 24/07/2026, às 14h30, permanecendo no aguardo da decisão de Vossa Excelência quanto ao prosseguimento da prova técnica ou à homologação da desistência formulada." -Fls. 3421/3422, r. Despacho: "Dê-se ciência às reclamadas acerca dos termos da petição de fls. 3714/3715 (Id. 5a17ea1), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão." -Fls. 3427, manifestação das reclamadas: "(...) vêm respeitosamente perante a Vossa Excelência, concordar com a desistência do pedido de insalubridade e cancelamento da perícia". SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Ante o certificado acima, homologa-se a desistência e extingue-se o feito, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de adicional de insalubridade, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 2- Diante da disponibilidade em pauta, antecipe-se a audiência de Instrução presencial para o dia 18/09/2026, às 09:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETU EXPANDIR TRANSPORTES URBANO LTDA. - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A

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