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TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000190-88.2021.5.02.0046 RECLAMANTE: GABRIELA DA MATA DE SOUZA RECLAMADO: NEWCASTY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e0595 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Nada mais. SÃO PAULO, data abaixo. Luiz Henrique do Carmo Schmidt - Analista Judiciário. DESPACHO 1 - Não é possível aceitar a procuração em ID. acf5ab8, pois a assinatura da reclamante diverge visivelmente das demais constantes dos autos, a exemplo das assinaturas da obreira no RG (ID. 6bfc6a2), no aviso prévio (ID. 1ee6b80), na CTPS (ID. abe26e5) e no contrato de experiência (ID. a57179b). 2 - Portanto, a fim de possibilitar a confecção do alvará eletrônico, deve a autora, no prazo de 5 (cinco) dias: 2.1 - Apresentar procuração com assinatura identificável e poderes específicos para "receber e dar quitação". 2.2 - Ou então, no mesmo prazo, deve informar nos autos seus próprios dados bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente + dígito, nome completo e CPF do titular da conta). 3 - Após cumprido, expeça-se o alvará mencionado no despacho em ID. 13a9acd. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA MATA DE SOUZA
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