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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000190-87.2026.8.13.0521/MG AUTOR: ALEXSANDRO ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DECISÃO Indefere-se o requerimento de dilação formulado no evento 21.1, uma vez que já foram deferidos sucessivos prazos. Intime-se a parte autora para cumprir a ordem no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
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