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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000190-84.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: HENRIQUE DE SOUZA NOVAES RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce22c90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. ID f0a10fe: Indefiro o requerimento, considerando que os valores serão liberados em benefício do reclamante, à conta bancária cadastrada por seu patrono. Assim, eventual divisão ou destinação dos valores deverá ser realizada pelo beneficiário. Oportunamente, quando da liberação dos honorários sucumbenciais, estes terão como beneficiário o patrono do reclamante. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE SOUZA NOVAES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000190-84.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: HENRIQUE DE SOUZA NOVAES RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0accae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "Por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Ordinário em sede de Rito Sumaríssimo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter íntegra a r. sentença recorrida". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DECISÃO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Tratando-se de sentença líquida, cite-se a Reclamada, ECOURBIS AMBIENTAL S.A., para pagamento, no prazo de 15 dias, dos valores abaixo discriminados, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução: Principal ----------------------------------------R$ 8.000,00 Honorários advocatícios (10%)--------- R$ 800,00 Total: R$ 8.800,00, em 28/05/2026. Custas já satisfeitas quando da interposição do recurso. Considerando o valor acima devido pela reclamada, libere-se ao reclamante o depósito recursal ID 17d5d14 (RO - R$ 8.000,00), VIA SISCONDJ. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial da devedora, por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (ECOURBIS AMBIENTAL S.A.) para pagamento, na forma supra indicada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
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