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1000190-60.2025.5.02.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS ROT 1000190-60.2025.5.02.0010 RECORRENTE: ANTONIO DIONES FERREIRA ARAUJO RECORRIDO: M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4dd1cd proferida nos autos. ROT 1000190-60.2025.5.02.0010 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA GUILHERME HENRIQUE FERNANDES RATHSAM (SP295397) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO DIONES FERREIRA ARAUJO ADAUTO LUIZ SIQUEIRA (SP103788) Recorrido: Advogado(s): CYRELA NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (SP384050) RECURSO DE: M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id cf6fa33; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id e1c795b). Regular a representação processual (Id 7efcdc7). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id dee1a48; Custas processuais pagas no RR: ide9d1842. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO Verifica-se que o recorrente, no tópico "SUBSIDIARIAMENTE: DA INADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DE SALÁRIO FIXO NA CTPSANTE A NATUREZA VARIÁVEL DA PARCELA", dedica-se tão somente a expor suas razões de inconformismo, sem apontar violação constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade à súmula do TST ou divergência jurisprudencial. Assim, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896, da CLT. Nesse sentido: "[...] APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido" (Ag-AIRR-1000458-54.2020.5.02.0701, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIONES FERREIRA ARAUJO

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS ROT 1000190-60.2025.5.02.0010 RECORRENTE: ANTONIO DIONES FERREIRA ARAUJO RECORRIDO: M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4dd1cd proferida nos autos. ROT 1000190-60.2025.5.02.0010 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA GUILHERME HENRIQUE FERNANDES RATHSAM (SP295397) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO DIONES FERREIRA ARAUJO ADAUTO LUIZ SIQUEIRA (SP103788) Recorrido: Advogado(s): CYRELA NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (SP384050) RECURSO DE: M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id cf6fa33; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id e1c795b). Regular a representação processual (Id 7efcdc7). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id dee1a48; Custas processuais pagas no RR: ide9d1842. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO Verifica-se que o recorrente, no tópico "SUBSIDIARIAMENTE: DA INADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DE SALÁRIO FIXO NA CTPSANTE A NATUREZA VARIÁVEL DA PARCELA", dedica-se tão somente a expor suas razões de inconformismo, sem apontar violação constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade à súmula do TST ou divergência jurisprudencial. Assim, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896, da CLT. Nesse sentido: "[...] APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido" (Ag-AIRR-1000458-54.2020.5.02.0701, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA - CYRELA NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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