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1000189-95.2024.8.11.0079

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA DECISÃO Processo: 1000189-95.2024.8.11.0079. AUTOR(A): SEBASTIANA ALVES DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Determino que seja solicitado ao INSS, pelo Sistema JusConvênios, que implemente o benefício concedido a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, observando a sentença/acórdão contido nos autos, caso não tenha feito. Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais e instruído com contrato particular de prestação de serviços advocatícios, desde já o defiro, a teor do que preleciona o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Ainda, deverá comprovar nos autos a implantação do benefício, sob pena de aplicação de multa diária. Oferecida impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos CONCLUSOS na sequência. Se decorrer o prazo legal sem apresentação de impugnação ou havendo concordância, certifique-se. E, desde já, homologo o cálculo apresentado pelo credor e determino que se REQUISITE-SE o pagamento. Aguarde o ofício do COREJ com a informação do(s) depósito(s), em seguida, expeça-se alvará judicial. Após a expedição do alvará, concluso para sentença. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta

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