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TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000189-70.2021.5.02.0057 RECLAMANTE: FILIPE RICARDO FARIA MIRANDA FERREIRA RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f033 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL MARTINS RIBEIRO DESPACHO De acordo com o despacho de 30/01/2026 , do valor depositado R$12.296,38, (Depósito ID 033011000822306160 CEF) , pela 3ª reclamada – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- Senai, foi liberado ao autor o valor incontroverso de R$ 7.030,78. Portanto, de referido depósito, prossiga-se com a liberação abaixo: Ao reclamante e seu patrono o valor de R$ 3.215,07 O recolhimento previdenciário de R$ 1.050,53 ao INSS. Os honorários periciais de R$ 1.000,00 a favor do perito Manoel José Bussacos . O autor deverá indicar a conta bancária nos autos. Intimem-se demais executada para pagamento da diferença devida, em 05 dias, sob pena de penhora. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE RICARDO FARIA MIRANDA FERREIRA
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000189-70.2021.5.02.0057 RECLAMANTE: FILIPE RICARDO FARIA MIRANDA FERREIRA RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54f033 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL MARTINS RIBEIRO DESPACHO De acordo com o despacho de 30/01/2026 , do valor depositado R$12.296,38, (Depósito ID 033011000822306160 CEF) , pela 3ª reclamada – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- Senai, foi liberado ao autor o valor incontroverso de R$ 7.030,78. Portanto, de referido depósito, prossiga-se com a liberação abaixo: Ao reclamante e seu patrono o valor de R$ 3.215,07 O recolhimento previdenciário de R$ 1.050,53 ao INSS. Os honorários periciais de R$ 1.000,00 a favor do perito Manoel José Bussacos . O autor deverá indicar a conta bancária nos autos. Intimem-se demais executada para pagamento da diferença devida, em 05 dias, sob pena de penhora. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - MOGI DAS CRUZES
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