Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1000189-63.2026.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.S. - - L.F.S.S. - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. A guarda do filho, os alimentos e o regime de visitação serão regidos pelos termos do acordo celebrado, ficando deferida a expedição de ofício à empregadora, caso solicitada. Revogo os alimentos provisórios deferidos na decisão de fls. 43/44. Considerando que nada foi disposto pelas partes em relação às despesas processuais, estas serão divididas igualmente, registrando-se que como a transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito.. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Ciência ao Ministério Público. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP), CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP)