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1000189-63.2023.8.26.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara

    Processo 1000189-63.2023.8.26.0063 - Sonegados - Sucessões - J.M.S. - I.G.C.B. - - R.G.C. - - A.L.G.C. - - B.A.L.G.C.H.N.F.F. e outros - Vistos. Conforme reiterado nos despachos de fls. 1209/1210, 1228 e 1238, determinou-se à Serventia a certificação detalhada acerca da consumação das citações e intimações de todos os requeridos e reconvindos, bem como do decurso dos respectivos prazos defensivos, a fim de conferir segurança jurídica à fase de saneamento processual. A parte autora apresentou manifestação às fls. 1232/1237 descrevendo a marcha processual e pugnando pelo pronto saneamento. O corréu Rogério manifestou-se às fls. 1242/1245 ratificando a petição dos demais herdeiros, e a corré Ivany acostou comprovante de depósito judicial referente aos aluguéis do imóvel objeto do litígio (fls. 1247/1248). Passo a decidir. Dê-se ciência ao requerente e aos demais interessados acerca da juntada do comprovante de depósito judicial de fls. 1247/1248, no valor de R$ 700,00, correspondente aos aluguéis do mês de julho de 2026, efetuado em cumprimento ao deliberado nos autos do incidente nº 0000501-85.2025.8.26.0063. Fls. 1242/1245, Dou por cumprida a determinação constante do despacho de fls. 1209/1210, remetendo-se a apreciação das questões de mérito e dos pedidos reconvencionais para o momento processual oportuno. A despeito do histórico processual detalhado pelo autor às fls. 1232/1237, a declaração de regularidade da relação jurídica processual e a estabilização da lide dependem de rigorosa conferência cartorária, notadamente diante da pluralidade de réus, inclusão de sucessores e multiplicidade de pedidos reconvencionais. Assim, nos termos das deliberações anteriores, proceda-se a z. Serventia o cumprimento integral das determinações para que o feito atinja a maturação necessária ao julgamento ou saneamento. Assim, certifique nos autos, a citação de cada um dos réus e litisconsortes integrantes do polo passivo (indicando folhas do mandado/AR e juntada); a intimação de todos os reconvindos para resposta às respectivas reconvenções distribuídas; e eventual decurso de prazo "in albis" para qualquer dos demandados. Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência dos depósitos de fls. 1247/1248 e da manifestação de fls. 1242/1245. Havendo réu ou reconvindo pendente de citação/intimação, intime-se o autor/reconvinte para requerer o que de direito em 15 (quinze) dias; Estando integralmente regularizados os polos processuais e certificado o decurso de todos os prazos, tornem os autos conclusos com presteza para decisão de saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Intime-se. - ADV: VIVIANI APARECIDA HORÁCIO (OAB 329129/SP), DANIELA DA SILVA BELUDA (OAB 498073/SP), MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP), MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP), MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP), MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP), MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP)

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