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1000189-10.2026.8.13.0778

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Arinos · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 1000189-10.2026.8.13.0778/MGRELATOR: ALAN DA SILVA DOS SANTOS REQUERENTE: VINICIUS GUSTAVO SANTOS DUARTE ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DE JESUS COIMBRA (OAB DF063791) REQUERENTE: ANGERCILINA PATRICIA DE RESENDE SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DE JESUS COIMBRA (OAB DF063791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 09/09/2026 - Expedição de Termo de Compromisso

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Arinos · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 1000189-10.2026.8.13.0778/MG REQUERENTE: VINICIUS GUSTAVO SANTOS DUARTE ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DE JESUS COIMBRA (OAB DF063791) REQUERENTE: ANGERCILINA PATRICIA DE RESENDE SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DE JESUS COIMBRA (OAB DF063791) ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e artigos 63 e 64, VIII (em face do inventário) do Provimento nº 355/CGJ/2018, fica a parte INVENTARIANTE intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, JUNTE nos autos a DOCUMENTAÇÃO abaixo relacionada, caso ainda não o tenha feito: 1) – Documentos que comprovem a condição de herdeiros (certidão de casamento, certidão de nascimento, identidade, CPF) e dos bens do espólio, dívidas, etc 2) - Declarações (primeiras, retificações e últimas) 3) – Certidão de Óbito do(a) Inventariado(a) e documentos pessoais 4) – Quitação do ITCMD ou Certidão de Desoneração (somente se o valor da avaliação administrativa for superior a 25.000 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). 5) – Certidão de inexistência de Testamento (vide instruções abaixo) 6) – Certidão Negativa – FAZENDA FEDERAL (atualizada) 7) – Certidão Negativa – FAZENDA ESTADUAL (atualizada) 8) – Certidão Negativa – FAZENDA MUNICIPAL (atualizada) 9) – Manifestação do MP (no caso de herdeiros menores ou incapazes deverá ser requerida vista ao MP) 10) – PLANO DE PARTILHA DEFINITIVA 11) – Custas e Taxa de Expediente – FORMAIS DE PARTILHA (caso supere a alçada para isenção), isso ao final, após a homologação da partilha e cálculo da Contadoria Judicial. 12) – Declaração quanto a AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS BENS, a ser obtida por meio da ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (vide instruções abaixo) 13) A CERTIDÃO NEGATIVA de inexistência de testamento: poderá ser obtida por meio do link abaixo: http://cartoriorapido.com.br/testamento.html?gclid=Cj0KCQjw1tGUBhDXARIsAIJx01nyv294s1aPYbt4ROr-yTUrJTfcppXN8N0mfDtdqTrBo6fIXyjPf0saApXIEALw_wcB 14) Instruções gerais acerca do ITCD Link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/informacoes.html ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação O contribuinte ou parte interessada deverá solicitar a AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA dos BENS DO ESPÓLIO e RECOLHER O ITCD (se devido), devendo preencher a DECLARAÇÃO eletrônica de BENS e DIREITOS – DBD no sítio eletrônico da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/

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