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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1000188-89.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Roberto Gonçalves - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Inexistência de Relação Jurídica c.c. Reparação de Danos Materiais e Morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por JORGE ROBERTO GONÇALVES em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. No curso da ação, sobreveio a notícia de óbito do autor (fls. 254/255). Intimados os herdeiros por edital (fls. 269/271), não se procedeu à necessária habilitação (certidão de fls. 271). Decorrido o prazo sem manifestação dos sucessores, inviável o regular prosseguimento do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 313, § 2º, II, c.c. art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observado o disposto no artigo 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO PELISARI DE AGUIAR (OAB 394439/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), EDGARD PINHEIRO LUCINDO (OAB 395900/SP)
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