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TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Processo 1000188-81.2026.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Debora Regina da Silva Santos - Considerando a relevância da justificativa, a natureza da demanda e a imprescindibilidade da prova pericial para a apuração de eventual redução da capacidade laborativa, acolho a justificativa apresentada e defiro a redesignação do exame. Intime-se o perito para indicar nova data, horário e local para a realização da perícia. Após, intime-se a autora, por seu procurador e pessoalmente, advertindo-a de que nova ausência injustificada implicará a preclusão da prova pericial e o prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP), ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP)
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