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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000187-78.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: IANCA DOS SANTOS PERES RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfc88f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:40f8ea3: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 39.600,00. Custas pagas. Honorários periciais a cargo do réu, no importe já fixado de R$ 3.800,00 . Pagamento em 5 dias, sob pena de execução. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário, devendo comprovar, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, nos termos do art.114, inciso VIII da Const. Federal/1988. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Cumprido o acordo, pagas as contribuições previdenciárias e honorários periciais, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IANCA DOS SANTOS PERES
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000187-78.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: IANCA DOS SANTOS PERES RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfc88f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:40f8ea3: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 39.600,00. Custas pagas. Honorários periciais a cargo do réu, no importe já fixado de R$ 3.800,00 . Pagamento em 5 dias, sob pena de execução. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário, devendo comprovar, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, nos termos do art.114, inciso VIII da Const. Federal/1988. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Cumprido o acordo, pagas as contribuições previdenciárias e honorários periciais, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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