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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1000187-70.2026.8.26.0651 (apensado ao processo 1000160-87.2026.8.26.0651) - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.G.F.F. - J.F.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 1039-1047) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, prejudicados, ante a composição, os requerimentos pendentes de fls. 1004-1005. Ficam superados os capítulos da decisão de fls. 873-876 relativos à guarda unilateral provisória e aos alimentos provisórios, que passam a reger-se pelo ajuste ora homologado. As providências de comunicação à E. Superior Instância e de expedição de ofício à empregadora do requerido serão cumpridas nos autos principais. Traslade-se cópia da sentença proferida nos autos principais, certificando-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sem custas remanescentes, ante a gratuidade processual deferida a ambas as partes. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, salvo estipulação diversa constante do ajuste. Ciência ao douto Ministério Público. P.I.C. - ADV: RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB 314090/SP), ARIELA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 501519/SP)