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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000187-28.2026.8.13.0394/MGREQUERENTE: VIVIANE APARECIDA EVANGELISTA ARAUJO
ADVOGADO(A): CRISTIANA KARLA DE CARVALHO (OAB MG202338)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) - REJEITAR o pedido de retificação da promoção da autora para o Nível III da carreira, por ausência de prova do requisito de escolaridade; b) - CONDENAR o ESTADO DE MINAS GERAIS a pagar à autora as diferenças remuneratórias relativas às suas evoluções funcionais, calculadas entre a data de vigência e a data da efetiva implementação financeira, da seguinte forma: 1. Progressão ao Grau B: diferenças devidas desde a vigência em 20/08/2020 até a efetiva implementação; 2. Progressão ao Grau C: diferenças devidas desde a vigência em 31/12/2022 até a efetiva implementação; 3. Promoção ao Nível II, Grau C: diferenças devidas desde a vigência em 31/12/2023 até a efetiva implementação.