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1000187-02.2026.5.02.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000187-02.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOAO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9906f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Isto posto, conheço e REJEITO os embargos de declaração opostos pela terceira reclamada, ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, declaro que são manifestamente protelatórios, e condeno a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do autor (artigo 1026, parágrafo 2º, do CPC), mantendo na íntegra a sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE GESTAO, INOVACAO E RESULTADOS EM SAUDE - 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000187-02.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOAO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9906f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Isto posto, conheço e REJEITO os embargos de declaração opostos pela terceira reclamada, ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, declaro que são manifestamente protelatórios, e condeno a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do autor (artigo 1026, parágrafo 2º, do CPC), mantendo na íntegra a sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OLIVEIRA DA SILVA

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