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1000186-63.2026.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000186-63.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: SARA ANDRADE DO NASCIMENTO RECLAMADO: D&D SERVICOS DE ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3aeb45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID f1fc2bb - Ficam autorizadas as oitivas da reclamante e da testemunha Rosângela, excepcionalmente, por meio telepresencial. Mantidas as cominações anteriores. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARA ANDRADE DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000186-63.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: SARA ANDRADE DO NASCIMENTO RECLAMADO: D&D SERVICOS DE ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce3c6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID 8a533a0 - Fica autorizada apenas a oitiva da procuradora do(a) reclamante, excepcionalmente, por meio telepresencial, entretanto os demais participantes, procuradores e testemunhas, deverão comparecer de forma presencial ao Fórum para audiência. Os dados de acesso, disponíveis na certidão id 30bcdbc, que ficarão sob sigilo, com visibilidade à parte interessada. Fica desde já esclarecido que o ingresso virtual de participante distinto daquele(s) expressamente autorizado(s) ensejará aplicação de multa, na forma do artigo 77, IV do CPC. Tendo em vista que a participação telepresencial restou deferida como medida facultativa e benéfica, concedida com base em situação específica de endereço ou de saúde, fica desde já esclarecido que não haverá tolerância por motivo de atraso ou dificuldade de acesso, bem como não será admitido o depoimento de quem estiver em locais inadequados para realização da oitiva (inclusive transporte público, via pública ou interior de veículos), sendo ônus do interessado o ingresso antecipado na sala de videoconferência, certificando-se de meios e condições compatíveis para essa finalidade. Int. (para controle da secretaria: 6ª feira - Audiência 1) SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARA ANDRADE DO NASCIMENTO

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