Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000186-46.2014.5.02.0709 RECLAMANTE: ELIANA ALVES DE MOURA RECLAMADO: HIPERPLAN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c521b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA ELISA FAEDDO WEISS DECISÃO Vistos Id 4a32d79 Deliberou a Superior Instância no v. acórdão supra - "dou provimento ao apelo, determinando à Origem que promova a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá para a obtenção das matrículas dos imóveis arrolados às fls. 877/879 e eventual penhora, autorizando-se, para tanto, o uso de meios eletrônicos ou convênios institucionais firmados por este Tribunal." Sendo assim, expeça-se mandado para o fim de intimar o responsável pelo Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá para que no prazo de 10 dias forneça a este Juízo cópia integral da matrícula do imóvel declinado pela parte autora na manifestação (Id a882a09) que ensejou a interposição do Agravo de Petição (Id f818b54) no bojo do qual prolatou-se o acórdão supra: "1/6 DA CASA - PRAIA DA ENSEADA - JARDIM TRÊS MARIAS - GUARUJA - SP, ADQUIRIDA ATRAVÉS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE LAURICE MEHANNA ASMAR CPF SOB Nº 434.291.818-87, ATRAVÉS DO FORMAL DE PARTILHA PROC Nº 002.99.701337-2 DE 27/10/1999." Esclarece-se ao Ofício de Registros intimando que não se dispõe de informação acerca do número da matrícula do referido imóvel, devendo o responsável pelo referido Registro de Imóveis diligenciar, para fins de identificação do indigitado bem (1-/6 da Casa Praia da Enseada) valer-se tanto do número do CPF do falecido proprietário - LAURICE MEHANNA ASMAR CPF SOB Nº 434.291.818-87 - quanto do CPF da ora executada - ROSANA APARECIDA ASMAR BRANCO DE MIRANDA, CPF: 091.355.608-43. Esclareço de plano que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, de modo que eventuais despesas, custas e emolumentos pertinentes ao fornecimento da referida certidão correrão por conta do executado, devendo o responsável pelo Registro de Imóveis informar tais custos a este Juízo para que sejam incorporados ao débito exequendo. PARA A FINALIDADE SUPRA ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENILSA CORREIA DE SOUZA ASMAR
- ROSANA APARECIDA ASMAR BRANCO DE MIRANDA
- HIPERPLAN LOGISTICA LTDA - ME
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000186-46.2014.5.02.0709 RECLAMANTE: ELIANA ALVES DE MOURA RECLAMADO: HIPERPLAN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c521b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA ELISA FAEDDO WEISS DECISÃO Vistos Id 4a32d79 Deliberou a Superior Instância no v. acórdão supra - "dou provimento ao apelo, determinando à Origem que promova a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá para a obtenção das matrículas dos imóveis arrolados às fls. 877/879 e eventual penhora, autorizando-se, para tanto, o uso de meios eletrônicos ou convênios institucionais firmados por este Tribunal." Sendo assim, expeça-se mandado para o fim de intimar o responsável pelo Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá para que no prazo de 10 dias forneça a este Juízo cópia integral da matrícula do imóvel declinado pela parte autora na manifestação (Id a882a09) que ensejou a interposição do Agravo de Petição (Id f818b54) no bojo do qual prolatou-se o acórdão supra: "1/6 DA CASA - PRAIA DA ENSEADA - JARDIM TRÊS MARIAS - GUARUJA - SP, ADQUIRIDA ATRAVÉS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE LAURICE MEHANNA ASMAR CPF SOB Nº 434.291.818-87, ATRAVÉS DO FORMAL DE PARTILHA PROC Nº 002.99.701337-2 DE 27/10/1999." Esclarece-se ao Ofício de Registros intimando que não se dispõe de informação acerca do número da matrícula do referido imóvel, devendo o responsável pelo referido Registro de Imóveis diligenciar, para fins de identificação do indigitado bem (1-/6 da Casa Praia da Enseada) valer-se tanto do número do CPF do falecido proprietário - LAURICE MEHANNA ASMAR CPF SOB Nº 434.291.818-87 - quanto do CPF da ora executada - ROSANA APARECIDA ASMAR BRANCO DE MIRANDA, CPF: 091.355.608-43. Esclareço de plano que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, de modo que eventuais despesas, custas e emolumentos pertinentes ao fornecimento da referida certidão correrão por conta do executado, devendo o responsável pelo Registro de Imóveis informar tais custos a este Juízo para que sejam incorporados ao débito exequendo. PARA A FINALIDADE SUPRA ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANA ALVES DE MOURA