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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000186-21.2024.5.02.0701 RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea359f proferida nos autos. ROT 1000186-21.2024.5.02.0701 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO ERICK MARCOS RODRIGUES MAGALHAES (SP250860) RECURSO REPETITIVO No RR-0010910-85.2021.5.15.0009, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 210, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ecg SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000186-21.2024.5.02.0701 RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea359f proferida nos autos. ROT 1000186-21.2024.5.02.0701 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO ERICK MARCOS RODRIGUES MAGALHAES (SP250860) RECURSO REPETITIVO No RR-0010910-85.2021.5.15.0009, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 210, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ecg SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES NETO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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