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1000185-96.2026.8.26.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cesário Lange - Vara Única

    Processo 1000185-96.2026.8.26.0232 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Erico Paes de Camargo - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Ficam as partes intimadas de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, também por meio de DARE, observado o mesmo valor mínimo, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido; ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido; ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, igualmente por meio de DARE, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais relativas a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (tais como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço em sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, com exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, a qual será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão correspondente para juntada aos autos. Está disponível no site deste Tribunal, aos advogados interessados, uma planilha para cálculo do preparo nos casos de interposição de Recurso Inominado, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP)

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