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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000185-31.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: FERNANDA DE LIMA CABRAL RECLAMADO: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8637bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o retorno do E. TRT e petição de #id:6150a4e. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:42c1940, transitou em julgado em 26/08/2026 e ante os termos dos acórdãos: Ante o retorno do E. TRT e considerando que há cumprimento provisório de sentença já em fase de liquidação, foram juntadas as peças do cumprimento provisório de sentença de nº 1001497-42.2025.5.02.0465 a este processo principal (#id:af02541), devendo o cumprimento provisório de sentença ser encerrado. Petição de #id:6150a4e: Nada a deferir, eis que sequer iniciada a execução. Prossiga-se a liquidação. Venham conclusos para apreciação do laudo pericial apresentado (#id:af02541). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE LIMA CABRAL
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000185-31.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: FERNANDA DE LIMA CABRAL RECLAMADO: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8637bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o retorno do E. TRT e petição de #id:6150a4e. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:42c1940, transitou em julgado em 26/08/2026 e ante os termos dos acórdãos: Ante o retorno do E. TRT e considerando que há cumprimento provisório de sentença já em fase de liquidação, foram juntadas as peças do cumprimento provisório de sentença de nº 1001497-42.2025.5.02.0465 a este processo principal (#id:af02541), devendo o cumprimento provisório de sentença ser encerrado. Petição de #id:6150a4e: Nada a deferir, eis que sequer iniciada a execução. Prossiga-se a liquidação. Venham conclusos para apreciação do laudo pericial apresentado (#id:af02541). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA