2026-09-16 · TJSP
Processo 1000184-65.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Augusto Moura - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS AUGUSTO MOURA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 5.511,90 (cinco mil, quinhentos e onze reais e noventa centavos), correspondente a 10% do capital segurado, com correção monetária e juros de mora na forma acima fixada; Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais em partes iguais (50% para cada parte), observada, quanto ao autor, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em favor do(a) patrono(a) do autor, e em 10% sobre o valor do pedido de danos morais rejeitado, em favor do(a) patrono(a) da ré, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: NATHÁLIA GOULART COTTAS (OAB 411820/SP), TATIANA LUIZA DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 277981/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP)