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1000183-85.2026.5.02.0090

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000183-85.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: LAURA DAMASCENO SILVA RECLAMADO: PHARMA BIONUTRA PRODUTOS NATURAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69846d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E.TRT, provido parcialmente o apelo da parte autora para fixar em 2 (dois) anos o prazo de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Certifico que em consulta ao Sistema PJe não consta a existência de autos suplementares em execução provisória. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Vistos, Considerando tratar-se de sentença líquida, notifique-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, nos termos do Art. 523 do CPC, sob pena de execução. Não se olvide a reclamada dos honorários advocatícios, além das custas processuais aos quais foi condenada. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações. No silêncio, intime-se a parte autora para indicar os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que esta Especializada possui os seguintes convênios disponíveis: SISBAJUD (inclusive na modalidade “teimosinha”), RENAJUD, CNIB, INFOJUD, BNDT e SERASAJUD. O silêncio do exequente será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo do artigo 11-A caput e §1º da CLT, conforme a Lei 13467/2017, ocasião em que o processo será encaminhando à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHARMA BIONUTRA PRODUTOS NATURAIS LTDA

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