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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Processo 1000183-56.2024.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernandes Silvestre dos Santos - Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta de citação para os endereços de São Paulo e carta precatória para os situados no Estado do Paraná. Endereços no Estado de São Paulo: 1) Avenida Japão nº 4.055, Alto do Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP - CEP 08.743-540. 2) Rua Capitão Francisco de Almeida nº 394, Vila Brás Cubas, Mogi das Cruzes/SP. CEP 08.740-300. Endereços no Estado do Paraná: 1) Fazenda Santa Adelaide, Bairro Água das Antas, Andirá/PR- CEP 86.380-000. 2) Rua Luiz Dias nº 116, Bairro São Rafael, Bandeirantes/PR- CEP 08.636-000. Advirta-se a parte ré que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada pela parte autora. Decorrido o prazo sem contestação, tornem os autos conclusos. Oferecida contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, e, após, conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória. Intime-se. - ADV: LUCIA DIAS (OAB 100739/SP)
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