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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000182-25.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: MIRIAM CRISTIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72cbbfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc. HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes #4c5912f e esclarecimentos #989d06a para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuições que lhe forem devidas. Ao receber o valor o reclamante outorgará a reclamada plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo. Em caso de inadimplemento a multa será de 30% (trinta por cento) sobre o valor em aberto. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de 30 dias, após o cumprimento do presente acordo, comprovar os recolhimentos relativos às contribuições previdenciárias (cota parte reclamante e reclamada) e custas processuais, através de guias próprias, sob pena de execução. Acordo no importe de R$ 118.929,43; em 09 parcelas de R$ 13.214,38. Libere-se aos respectivos executados os depósitos #id:7bcfe76. Dispenso a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF 583/12 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. A presente homologação tem força de ALVARÁ a fim de que o Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária e ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Nome da Autora: MIRIAM CRISTIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA. CPF: 049.950.938-26, PIS: 120.56088.43-8, CTPS: 025098/228-SP, Data de Admissão: 01 de fevereiro de 2019, Data de Demissão: 15 de janeiro de 2024, Ultimo Salário: R$ 7.254,06, Empregador: CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY EIRELI, CNPJ 28.570.011/0001-26 Decorridos 30 (trinta) dias, do termo final, sem manifestação e tomadas as demais providências de estilo, presume-se cumprido o acordo, restando o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 487-III e 354, ambos, do CPC, dando-se baixa e arquivando-se os autos de forma definitiva. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY EIRELI
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000182-25.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: MIRIAM CRISTIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72cbbfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc. HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes #4c5912f e esclarecimentos #989d06a para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuições que lhe forem devidas. Ao receber o valor o reclamante outorgará a reclamada plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo. Em caso de inadimplemento a multa será de 30% (trinta por cento) sobre o valor em aberto. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de 30 dias, após o cumprimento do presente acordo, comprovar os recolhimentos relativos às contribuições previdenciárias (cota parte reclamante e reclamada) e custas processuais, através de guias próprias, sob pena de execução. Acordo no importe de R$ 118.929,43; em 09 parcelas de R$ 13.214,38. Libere-se aos respectivos executados os depósitos #id:7bcfe76. Dispenso a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF 583/12 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. A presente homologação tem força de ALVARÁ a fim de que o Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária e ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Nome da Autora: MIRIAM CRISTIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA. CPF: 049.950.938-26, PIS: 120.56088.43-8, CTPS: 025098/228-SP, Data de Admissão: 01 de fevereiro de 2019, Data de Demissão: 15 de janeiro de 2024, Ultimo Salário: R$ 7.254,06, Empregador: CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY EIRELI, CNPJ 28.570.011/0001-26 Decorridos 30 (trinta) dias, do termo final, sem manifestação e tomadas as demais providências de estilo, presume-se cumprido o acordo, restando o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 487-III e 354, ambos, do CPC, dando-se baixa e arquivando-se os autos de forma definitiva. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM CRISTIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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