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1000181-96.2022.4.01.3508

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000181-96.2022.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. C. D. S. S. REPRESENTANTE: NILMA DA SILVA Advogados do(a) REPRESENTANTE: HENRIQUE GIOVANNI LOZZI - GO52252, LUDMILLA DIAS DO PRADO - GO74499 Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE GIOVANNI LOZZI - GO52252, LUDMILLA DIAS DO PRADO - GO74499, YURI LAZARO MOTA OLIVEIRA - GO39715, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA 2/2026, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. Considerando que o valor do crédito a ser pago à parte autora foi atualizado no sistema de cadastro e expedição de requisição de pagamento, e o montante supera a 60 (sessenta) salários mínimos, determino a adoção das seguintes providências: 1. Nos termos da portaria em epígrafe, intime-se a parte autora para regularização juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, renúncia válida ao excedente do valor de alçada expressa do próprio autor, com data atual, posterior ao trânsito em julgado ou renúncia firmada por procurador, acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU. 1.1. Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada. Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JOÃO VICTOR PEREIRA DA SILVA Técnico Judiciário - Matrícula GO8500002

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