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1000180-94.2026.8.26.0484

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000180-94.2026.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Charles Sales Prado - Serve-se do presente ato ordinatório para intimação da Fazenda Pública acerca da r. Sentença de fls. 207/211 de seguinte teor:Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, no caso de haver interposição de recurso, deverá ser efetuado o pagamento dos honorários do Conciliador que conduziu a audiência de conciliação. Para tanto, deverá ser efetuado o pagamento por meio da chave pix descrita no termo da audiência de conciliação. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Int. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP)

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