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TJMG · Vara Única da Comarca de Montalvânia · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000180-34.2026.8.13.0427/MG REQUERENTE: MARIA OLIVEIRA DE PINA ADVOGADO(A): NATÁLIA RITA MARTINS PATRÍCIO (OAB MG189056) DECISÃO Vistos, etc. Após analisar a petição inicial, verifico a necessidade de correções pontuais para assegurar a regularidade do processo. A parte autora deve regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de mandato apresentado requer maior segurança quanto à sua autenticidade. Para a validade da procuração assinada eletronicamente, este juízo estabelece diretrizes específicas que visam prevenir fraudes e garantir a real manifestação de vontade da outorgante. Portanto, a assinatura digital somente será aceita mediante a comprovação de validação por selfie e documento de identificação na plataforma utilizada para a assinatura. Essa exigência é necessária para assegurar a autoria e a integridade do documento eletrônico. Determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da determinação de emenda, dentro do prazo estabelecido, resultará nas consequências previstas na legislação processual civil. Assim, caso a regularização da representação processual não ocorra nos moldes determinados, o processo será extinto sem resolução de mérito pelo indeferimento da petição inicial. Montalvânia/MG, data da assinatura eletrônica.
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