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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1000180-33.2026.5.02.0381 AUTOR: FABIANO FIDELIS RÉU: VALMAC I SERVICOS ASSESSORIA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c235ed4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Considerando a planilha de atualização e o extrato no Siscondj, libere-se ao(à) reclamante os depósitos dos dias 14/07/2026 e 28/08/2026. Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão, inclusive para prévia conferência, podendo se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, em relação aos valores e conteúdo, incluindo todos os dados e informações dela constantes, sob pena de preclusão quanto a futuras reclamações, eventuais alegações de falhas, erros ou inconsistências. Sem prejuízo, deverão as partes informar o beneficiário e os dados bancários para levantamento do crédito. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO FIDELIS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1000180-33.2026.5.02.0381 AUTOR: FABIANO FIDELIS RÉU: VALMAC I SERVICOS ASSESSORIA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c235ed4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Considerando a planilha de atualização e o extrato no Siscondj, libere-se ao(à) reclamante os depósitos dos dias 14/07/2026 e 28/08/2026. Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão, inclusive para prévia conferência, podendo se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, em relação aos valores e conteúdo, incluindo todos os dados e informações dela constantes, sob pena de preclusão quanto a futuras reclamações, eventuais alegações de falhas, erros ou inconsistências. Sem prejuízo, deverão as partes informar o beneficiário e os dados bancários para levantamento do crédito. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMAC I SERVICOS ASSESSORIA E VIGILANCIA LTDA - ME
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