2026-09-16 · TJSP
Processo 1000180-21.2026.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sjbv Agropecuaria Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito para ANULAR o lançamento de ITBI veiculado pela Notificação DT nº 001/2026 e Notificação DT nº 006/2026 , no valor de R$ 5.527,22 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), e DECLARAR a inexigibilidade do crédito tributário dele decorrente, confirmando a tutela de urgência concedida. Em razão da sucumbência o requerido ao reembolso das custas e despesas processuais, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, diante do valor ínfimo atribuído à causa, em favor do patrono da parte requerente. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial em favor em favor da parte autora. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, porque o proveito econômico não supera o limite do art. 496, §3º, III, do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)