Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000179-93.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: LUCIANA DOS SANTOS SOUZA FEITOZA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b0dc2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do trânsito em julgado da sentença de mérito. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:436ae8b:- Certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Ainda, nos termos da sentença transitada em julgado, expeça-se alvará judicial para o saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada do reclamante, bem como para a liberação das guias CD/SD para o requerimento do seguro-desemprego, com validade a partir desta data. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e recebimento de SEGURO-DESEMPREGO. - Favorecido: LUCIANA DOS SANTOS SOUZA FEITOZA, CPF: 388.924.128-09 - Data de admissão: 22/02/2021 - Data de saída: 03/02/2025 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: (x ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CASA DE SAÚDE DE SANTOS - CNPJ: 04.972.092/0001-22. Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000179-93.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: LUCIANA DOS SANTOS SOUZA FEITOZA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b0dc2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do trânsito em julgado da sentença de mérito. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:436ae8b:- Certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Ainda, nos termos da sentença transitada em julgado, expeça-se alvará judicial para o saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada do reclamante, bem como para a liberação das guias CD/SD para o requerimento do seguro-desemprego, com validade a partir desta data. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e recebimento de SEGURO-DESEMPREGO. - Favorecido: LUCIANA DOS SANTOS SOUZA FEITOZA, CPF: 388.924.128-09 - Data de admissão: 22/02/2021 - Data de saída: 03/02/2025 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: (x ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CASA DE SAÚDE DE SANTOS - CNPJ: 04.972.092/0001-22. Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DOS SANTOS SOUZA FEITOZA