Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1000179-88.2025.8.26.0082 - Embargos à Execução - Pagamento - Ana Rosa Alves de Mello - Ecovita Incorporadora e Construtora - Vistos. Ciente da certidão retro. Indefiro o pedido de expedição de certidão de honorários. Conforme dispõe o Comunicado CG nº 1924/2021 (CPA nº 2020/52165), nas ações de execução de título extrajudicial submetidas ao Convênio Defensoria Pública/OAB, a certidão de honorários somente é cabível nas hipóteses expressamente previstas, notadamente quando houver sentença de procedência ou procedência parcial dos embargos à execução. No caso dos autos, os embargos à execução foram julgados improcedentes, circunstância que não autoriza a expedição da certidão pretendida, nos termos da regulamentação vigente. Por fim, mantenham-se os autos arquivados. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JISLÃNA MARQUES DE SOUZA (OAB 470356/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), GUILHERME MORAES CARRIÇO (OAB 390226/SP)