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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Duartina - Juizado Especial Civel e Criminal
Processo 1000179-84.2026.8.26.0169 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Floripes Ester Ferreira Bueno dos Santos - - Gustavo Modesto de Paula - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reconheço, em consequência: a) a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva percebida pelos autores durante os vínculos temporários regidos pela Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009 e submetidos ao Regime Geral de Previdência Social; b) a ausência de prova de que, após a vinculação de Floripes Ester Ferreira Bueno dos Santos ao Regime Próprio de Previdência Social, a contribuição previdenciária tenha incidido sobre a GDE, conforme demonstrativo de pagamento de fl. 91; c) a inexistência de valores a serem restituídos aos autores nos limites da pretensão deduzida e da prova produzida nestes autos. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, combinados com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, reproduzo as orientações para recolhimento do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações de estilo, arquive-se. P.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)