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TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 1000179-67.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Vistos. A parte autora manifestou odesejo dedesistir da ação. Dispensável consentimento da parte ré, na forma do §4º, do art. 485, do CPC. É o relatório. DECIDO. Homologo o pedido dedesistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autoradesistido do feito e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, dispenso a certificação do trânsito em julgado, transitando-se em julgado nesta data. Nos termos do art. 90,caput,do CPC, condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas edespesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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