2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000179-42.2026.8.13.0106/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A): RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB MG102422) DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido de penhora online (art. 854 do CPC), determinando à Sra. Escrivã que realize pesquisa junto aos sistemas conveniados SISBAJUD e RENAJUD em nome dos executados. Deverá a parte exequente, previamente, proceder ao recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. Na forma do art. 854, §5º, do CPC, o protocolo do bloqueio valerá como termo de penhora. Realizada a pesquisa, adotem-se as seguintes providências: I – Havendo bloqueio de valores, parcial ou integral: a) Determino o imediato desbloqueio em caso de valores ínfimos, assim considerados aqueles que: a.1) corresponderem a quantia menor do que as custas relativas à expedição de alvará para levantamento; a.2) forem inferiores a 5% (cinco por cento) do valor da requisição de bloqueio, quando a ordem for de até R$ 1.000,00 (mil reais); a.3) forem inferiores a 2% (dois por cento) do valor da requisição de bloqueio, quando a ordem for de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); a.4) forem inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), quando a ordem de bloqueio superar R$ 10.000,00 (dez mil reais). b) Não se enquadrando nas hipóteses de valores ínfimos, determino a imediata transferência dos montantes bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos, devendo ser desbloqueado o excedente que ultrapassar o limite da requisição operada. c) Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado constituído, ou, em sua ausência, pessoalmente, para manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, do CPC). d) Com ou sem manifestação do executado, dê-se vista ao exequente para que se manifeste quanto à quantia bloqueada, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Havendo bloqueio de veículo via RENAJUD: a) Proceda-se ao bloqueio de transferência, inserindo-se a penhora diretamente no sistema, independentemente da lavratura de mandado ou termo nos autos. b) Intime-se o executado da penhora realizada, na forma acima indicada. III – Não sendo encontrados valores ou veículos: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, nos termos do Provimento nº 301 da CGJ/TJMG. Cumpra-se. Intime-se.