Publicações do processo

1000179-42.2020.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO: 1000179-42.2020.4.01.3300 AUTOR: CESAR AUGUSTO DE ARAUJO NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO 1. Ante o teor da peça de ID 2275769789, reputo cumprida a obrigação de fazer. 2. Proceda a Secretaria à reclassificação do feito, incluindo-o na classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 3. Quanto à obrigação de pagar, registro que por meio do Ofício-Circular TRF1–COGER 50/2025, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região informou acerca da edição, pelo Conselho da Justiça Federal, da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou, substancialmente, a Resolução CJF n. 822/2023, no que se refere aos requisitos para preenchimento das requisições de pagamento (RPV’s e precatórios), especialmente no tocante à individualização dos valores que as compõem. Assim, nos termos da nova redação dada aos artigos 7º, 8º e 9º da aludida Resolução CJF n. 822/2023, tornou-se obrigatória a discriminação, nas requisições não tributárias com data-base a partir de janeiro de 2022, do valor principal, do valor dos juros até 12/2021 e do valor da taxa Selic a partir de 01/2022 (ainda que igual a zero). Diante disso, tratando-se de crédito não tributário com data-base a partir de janeiro de 2022, e visando o correto preenchimento futuro da(s) requisição(ões) de pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar, no demonstrativo de crédito apresentado, o valor principal, o valor dos juros até 12/2021 e o valor da taxa Selic a partir de 01/2022 (ainda que igual a zero). 4. Cumprido o item 2, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de execução da obrigação de pagar. 5. Se o pedido for impugnado, deverá a parte exequente ser intimada para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Do contrário, concluam-se os autos para as deliberações necessárias. Intime(m)-se. Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente. IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.