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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000179-04.2026.8.26.0616 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - C.V.S. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Já houve deliberação quanto à tutela. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO (OAB 469835/SP), ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO (OAB 469835/SP)
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