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TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1000178-72.2026.5.02.0281 RECLAMANTE: RENAN MESSIAS MARQUES CALADO RECLAMADO: ZUNKY INDUSTRIA E COMERCIO DE RODAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9230f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Providencie a Secretaria o necessário para a liberação/transferência, via SISCONDJ do valor bloqueado ao id 9c9209d (R$ 3.363,79 em 12/08/2026) a título de FGTS, a ser transferido para a conta vinculada de titularidade do reclamante. Indefiro a expedição de alvará, ante o quanto já determinado ao id 541b030. Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZUNKY INDUSTRIA E COMERCIO DE RODAS EIRELI
TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1000178-72.2026.5.02.0281 RECLAMANTE: RENAN MESSIAS MARQUES CALADO RECLAMADO: ZUNKY INDUSTRIA E COMERCIO DE RODAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9230f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Providencie a Secretaria o necessário para a liberação/transferência, via SISCONDJ do valor bloqueado ao id 9c9209d (R$ 3.363,79 em 12/08/2026) a título de FGTS, a ser transferido para a conta vinculada de titularidade do reclamante. Indefiro a expedição de alvará, ante o quanto já determinado ao id 541b030. Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENAN MESSIAS MARQUES CALADO
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