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TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiraci · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1000177-81.2026.8.13.0297/MG REQUERENTE: SERAFINA CONCEBIDA CINTRA ADVOGADO(A): LUCÉLIA REGINA NEVES BORGES (OAB MG181166) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por SERAFINA CONCEBIDA CINTRA, objetivando autorização para a venda de 50 (cinquenta) sacas de café beneficiado, depositadas junto à Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – COCAPEC, em nome de GERSON DA LUZ BARBOSA, falecido em 26/01/2020. Narra a requerente que o inventário dos bens deixados pelo falecido foi realizado extrajudicialmente e que, somente posteriormente, tomou conhecimento da existência das referidas sacas de café, razão pela qual o bem não integrou a partilha realizada. Verifica-se, portanto, que o bem indicado na inicial não integrou o inventário extrajudicial anteriormente realizado, em razão de sua existência ter sido conhecida somente após o encerramento da partilha. Instado a se manifestar, o Ministério Público consignou não estar configurada qualquer das hipóteses legais de intervenção, conforme manifestação constante do evento 7. Todavia, considerando que o inventário extrajudicial foi encerrado com o registro da respectiva escritura pública, a requerente não mais ostenta a condição de inventariante nem possui, isoladamente, legitimidade para representar o espólio. Assim, tratando-se de bem pertencente ao acervo hereditário e considerando o encerramento do inventário extrajudicial, mostra-se necessária a integração de todos os herdeiros no polo ativo da presente demanda. Diante disso, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, promovendo a inclusão de todos os herdeiros do falecido no polo ativo da ação, qualificando-os adequadamente e apresentando os respectivos documentos de identificação e de representação processual, se necessários. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
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