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TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 1000177-72.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Rosa Rocha - Associação dos Aposentados e Pensionistas - AAPB - Vistos. 1- Ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que as recolha no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja o recolhimento, certifique-se a atualização do cálculo para a inclusão de uma carta postal. Após, intime-se a parte requerida, via postal, para que efetue e comprove o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. 2- No mais, tendo em vista que houve o cadastro do cumprimento de sentença, e inexistindo pendências com relação às custas finais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
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