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TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000177-70.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: IASMIM CARDOSO MOREIRA RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28a59e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL DE ASSIS DECISÃO Homologo o acordo noticiado pelas partes sob o Id c706d26 para que produza seus efeitos legais. Acolho a discriminação das verbas apresentada. Custas processuais, no importe de R$ 37,10 (ID 273b9a4), atualizáveis até a data do pagamento, a cargo da executada, a serem recolhidas no prazo de 10 dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de execução. Quanto aos recolhimentos fiscais, deverá o reclamante prestar suas declarações à Receita Federal, se necessário. Dispensada vistas à União nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582/2013. Concedo ao exequente o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela para manifestação quanto ao eventual inadimplemento do acordo. Na inércia, a execução será considerada integralmente quitada e extinta nos termos do art. 924 II do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000177-70.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: IASMIM CARDOSO MOREIRA RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28a59e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL DE ASSIS DECISÃO Homologo o acordo noticiado pelas partes sob o Id c706d26 para que produza seus efeitos legais. Acolho a discriminação das verbas apresentada. Custas processuais, no importe de R$ 37,10 (ID 273b9a4), atualizáveis até a data do pagamento, a cargo da executada, a serem recolhidas no prazo de 10 dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de execução. Quanto aos recolhimentos fiscais, deverá o reclamante prestar suas declarações à Receita Federal, se necessário. Dispensada vistas à União nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582/2013. Concedo ao exequente o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela para manifestação quanto ao eventual inadimplemento do acordo. Na inércia, a execução será considerada integralmente quitada e extinta nos termos do art. 924 II do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IASMIM CARDOSO MOREIRA
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