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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Raul Soares · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000177-31.2026.8.13.0540/MG
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS MAGALHÃES RIBEIRO DE SOUZA (OAB MG085443)
DECISÃO
Trata-se de ação de interdição c/c pedido de curatela provisória.
RECEBO a inicial.
DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Dê-se vista ao Ministério Público para opinar sobre o requerimento de curatela provisória, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 752, §1º, do CPC.
Fica a requerente desde já ciente de que, para o julgamento de mérito, DEVERÃO SER JUNTADOS AOS AUTOS os seus seguintes documentos:
a) Certidão de Ações Judiciais da Justiça Federal;
b) Certidão de Ações Judiciais da Justiça Estadual;
c) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual;
d) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
INTIMEM-SE, inclusive o Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Raul Soares, data da assinatura eletrônica.